O que você pode trazer para Portugal em resumo
| Item | Regra atual | Melhor ação |
|---|---|---|
| Outros bens | Via aérea/marítima de fora da UE: valor isento de direitos/impostos de €430 | Guarde os recibos |
| Alimentos | Carnes e laticínios de fora da UE geralmente proibidos | Verifique o produto e a origem |
| Medicamentos | Para uso pessoal; receita médica exigida | Leve documentos médicos |
| Álcool e tabaco | As franquias dependem da origem; a isenção para fora da UE é 17+ | Verifique as quantidades |
| Vapes e nicotina | 30 ml de e-líquido; 20 g de tabaco aquecido/sachês | Mantenha-se dentro da isenção |
| Dinheiro | €10.000+ ao entrar/sair da UE: declarar | Apresente a declaração |
A distinção principal não é simplesmente “país da UE versus país fora da UE.” Os territórios aduaneiros, de IVA e de impostos especiais de consumo nem sempre têm a mesma cobertura geográfica. A maioria dos viajantes que chegam do território comum da UE de IVA e impostos especiais de consumo enfrenta regras diferentes das aplicáveis a quem entra de um país terceiro, mas alguns territórios da UE ficam fora dessas áreas fiscais. Verifique o território real de partida quando a distinção afetar uma franquia.
O Guia do viajante da Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal apresenta as franquias para passageiros usadas abaixo.
Regras verificadas em 11 de agosto de 2026. Os requisitos podem mudar; confirme a orientação oficial vinculada antes de viajar.
Chegadas da UE e de fora da UE têm franquias aduaneiras diferentes
Os passageiros que entram em Portugal vindos de fora da área aduaneira e fiscal relevante da UE podem trazer bens não comerciais na bagagem pessoal dentro das isenções definidas para viajantes.
Para viajantes que chegam por via aérea ou marítima comercial, a franquia de valor isento de direitos e impostos para “outros bens” é de €430 por pessoa. A franquia é de €300 para chegadas por outros meios, incluindo estrada ou ferrovia, e de €150 para viajantes com menos de 15 anos.
Esses limites de valor abrangem bens como presentes, roupas, eletrônicos e outras compras. Eles são separados das franquias específicas de impostos especiais de consumo para tabaco, álcool, e-líquidos e certos produtos com nicotina.
Um produto restrito não se torna admissível apenas porque seu valor está abaixo de €430. Os controles de alimentos, as regras para medicamentos, as restrições a espécies protegidas e outros requisitos de importação aplicam-se de forma independente.
A viagem dentro do território da UE de IVA e impostos especiais de consumo é tratada de forma diferente. Os bens adquiridos e transportados para uso pessoal geralmente não utilizam a mesma franquia de viajante de país terceiro. Bens sujeitos a impostos especiais de consumo, como álcool e tabaco, têm regras separadas e quantidades indicativas usadas quando as autoridades avaliam o transporte para uso pessoal e não comercial.
Como alguns territórios associados a Estados-Membros da UE ficam fora de partes do sistema de IVA ou de impostos especiais de consumo da UE, verifique o território de partida em vez de confiar apenas no nome do país.
Alimentos, carne, laticínios, plantas e produtos frescos

As regras para alimentos dependem muito de onde o produto se origina. A embalagem comercial ou um lacre intacto não tornam automaticamente um produto alimentício admissível.
Para viajantes que entram vindos da maioria dos países fora da UE, Portugal segue os controlos sanitários da UE para animais, que geralmente proíbem importações pessoais de carne, leite e produtos feitos a partir deles.
As principais regras práticas incluem:
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Carne e laticínios: geralmente não traga carne, produtos cárneos, leite ou produtos lácteos de países fora da UE, a menos que se aplique uma exceção específica.
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Produtos da pesca: peixes e produtos de peixe elegíveis podem geralmente ser transportados até 20 kg por pessoa, ou um peixe se esse único peixe pesar mais.
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Mel e certos outros produtos de origem animal: geralmente aplica-se uma franquia pessoal de até 2 kg à categoria relevante.
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Alimentos para lactentes ou alimentos médicos: até 2 kg podem qualificar-se quando as condições aplicáveis forem cumpridas, incluindo embalagem comercial adequada e ausência de necessidade de refrigeração antes da abertura.
O Direção-Geral de Alimentação e Veterinária de Portugal explica as regras para remessas pessoais de produtos de origem animal.
Os produtos de origem animal proibidos podem ser entregues na fronteira. Os bens proibidos não declarados detetados pelas autoridades podem ser apreendidos e destruídos, podendo ainda haver outras medidas de aplicação da lei ao abrigo das regras aplicáveis.
As plantas e os produtos frescos utilizam um sistema separado de saúde vegetal. As plantas para plantação, muitas frutas e legumes, sementes e flores cortadas que entram de fora da UE geralmente exigem um certificado fitossanitário.
As principais exceções para frutas incluem ananás, coco, durião, banana e tâmaras. Consulte o Orientações fitossanitárias da Comissão Europeia antes de embalar plantas, sementes ou produtos frescos.
Vapes, e-líquidos, tabaco aquecido e bolsas de nicotina

As orientações alfandegárias atuais de Portugal para viajantes indicam isenções específicas de imposto especial de consumo para vários produtos relacionados com nicotina e tabaco. Não assuma que uma quantidade cobre todos os tipos de vape ou produtos de nicotina.
Para viajantes elegíveis que entram de fora do território de imposto especial de consumo da UE, o guia indica:
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E-líquido para cigarros eletrónicos descartáveis ou recarregáveis: 30 ml.
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Tabaco aquecido: 20 g.
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Bolsas de nicotina: 20 g.
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Rapé: 250 g.
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Tabaco de mascar: 250 g.
A permissão de 30 ml aplica-se ao e-líquido, incluindo o líquido contido em cigarros eletrónicos descartáveis ou recarregáveis. O guia do viajante não indica uma isenção separada por número de dispositivos para o hardware eletrónico em si.
Um dispositivo de vape recém-adquirido pode, em vez disso, ser relevante para a permissão geral de valor para outros bens quando trazido de fora da área fiscal da UE aplicável.
Estas são regras de entrada na fronteira e alfândega. um vape pode ser usado, fumar ou vaporizar é proibido e como os produtos de nicotina podem ser vendidos após a entrada são questões separadas de legislação local, e não permissões aduaneiras.
Permissões para álcool e tabaco
Os viajantes com idade igual ou superior a 17 anos que entrem de um país terceiro podem beneficiar das isenções específicas de direitos e impostos de Portugal para álcool e tabaco. Os viajantes com menos de 17 anos não recebem estas isenções para álcool ou tabaco.
Para uma chegada elegível de país terceiro, a permissão de tabaco é:
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200 cigarros; ou
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100 cigarrilhas; ou
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50 charutos; ou
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250 g de tabaco para fumar.
Pode ser usada uma combinação proporcional dentro da permissão total de tabaco.
A isenção de álcool inclui 1 litro de bebidas espirituosas ou outras bebidas alcoólicas acima de 22% ABV, ou 2 litros de produtos alcoólicos elegíveis até 22% ABV, juntamente com até 4 litros de vinho tranquilo e 16 litros de cerveja.
Estas quantidades são isenções aduaneiras e fiscais, não limites gerais de posse. Transportar mais significa que os bens ficam fora da isenção e devem ser declarados. A declaração, por si só, não garante que todas as quantidades ou produtos sejam admitidos.
Os viajantes que transportem álcool ou tabaco de dentro do território de imposto especial de consumo da UE estão sujeitos a um sistema diferente. As orientações de Portugal indicam quantidades usadas para avaliar se os bens sujeitos a imposto especial de consumo estão a ser transportados para uso pessoal, incluindo 800 cigarros, 10 litros de bebidas espirituosas, 20 litros de produtos intermédios, 90 litros de vinho—dos quais não mais de 60 litros podem ser espumantes—e 110 litros de cerveja.
Medicamentos e substâncias controladas
Os medicamentos levados para Portugal devem limitar-se ao que é necessário para uso pessoal e devem ser acompanhados da respetiva receita médica.
Não assuma que um medicamento que é habitualmente prescrito ou vendido no seu país de origem é automaticamente tratado da mesma forma na fronteira portuguesa. O ingrediente é importante, especialmente nos medicamentos que contêm substâncias narcóticas ou psicotrópicas.
A legislação portuguesa sobre drogas controladas permite que viajantes que atravessem a fronteira transportem substâncias controladas abrangidas para o seu próprio tratamento numa quantidade não superior ao necessário para 30 dias, desde que possam apresentar documentação médica que comprove a necessidade do medicamento.
Essa regra dos 30 dias aplica-se às substâncias controladas relevantes e não deve ser apresentada como um limite universal de quantidade para todos os medicamentos sujeitos a receita médica comuns.
Se o seu tratamento contiver um ingrediente controlado, verifique a atual Legislação sobre substâncias controladas do INFARMED antes da partida.
Mantenha a receita ou o documento médico exigido acessível durante a chegada. As regras verificadas apoiam o transporte de documentação médica; não estabelecem, nesta orientação, uma exigência geral de que todos os medicamentos tenham tradução para inglês ou permaneçam na embalagem original de venda.
Dinheiro, compras e declaração de bens no aeroporto
Portugal não impõe um máximo de €10.000 sobre a quantia de dinheiro que um viajante pode transportar. €10.000 é um limiar de declaração.
Qualquer pessoa que entre ou saia da UE com €10.000 ou mais em dinheiro, ou o equivalente noutras moedas ou noutros instrumentos abrangidos pela definição da UE, deve apresentar uma declaração de numerário à alfândega.
A definição é mais ampla do que notas e moedas. Antes de viajar com fundos significativos, consulte o atual Regras de controlo de numerário da Comissão Europeia para ver quais os instrumentos e mercadorias incluídos.
Se Portugal não for o seu primeiro ponto de entrada na UE, a formalidade aduaneira relevante pode surgir no local efetivamente entra na UE, em vez de simplesmente no seu aeroporto português final.
Eletrónicos novos, presentes e outras compras trazidas de fora da UE podem contar para a franquia geral aplicável ao viajante. Guarde faturas ou outro comprovativo de compra quando transportar bens de maior valor.
A orientação aduaneira dos aeroportos portugueses utiliza canais verde / Nada a Declarar e vermelho / Bens a Declarar, quando esses canais estão disponíveis. Utilize o canal vermelho quando os seus bens exigirem declaração ou quando não tiver a certeza de que as condições do canal verde estão cumpridas.
Utilizar o canal verde não impede que os agentes da alfândega inspecionem a sua bagagem. A informação específica do aeroporto está disponível através de Orientações aduaneiras dos Aeroportos ANA.
Internet móvel após a alfândega
Depois de passar pela alfândega, usar um eSIM Portugal pode fornecer dados móveis sem exigir a compra imediata de um SIM físico após a chegada.
Para uma comparação mais ampla de SIMs de aeroporto, cartões SIM locais, eSIMs, roaming e WiFi, leia Como Obter Internet em Portugal: SIMs no Aeroporto, Cartões SIM Locais, eSIMs e WiFi de Bolso.
Para comparações de fornecedores, planos e cobertura, use Melhor eSIM para Portugal: Compare Preços e Redes.
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Lista de verificação da alfândega em Portugal antes de voar
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Confirme se o seu ponto de partida se situa dentro ou fora do território aduaneiro, de IVA e de impostos especiais de consumo da UE relevante.
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Mantenha as compras elegíveis de países terceiros por via aérea ou marítima dentro da franquia de valor de €430 para viajantes ou prepare-se para as declarar.
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Retire carne e lacticínios proibidos e verifique plantas, produtos frescos, peixe e outros produtos de origem animal antes de fazer as malas.
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Leve a receita ou a documentação médica exigida para os medicamentos e verifique separadamente os ingredientes controlados.
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Meça bebidas alcoólicas, tabaco, e-líquido, tabaco aquecido e produtos de nicotina de acordo com a isenção correta para viajantes.
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Declare €10.000 ou mais em dinheiro ao entrar ou sair da UE e verifique o que a definição legal de dinheiro inclui.
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Use o canal Bens a Declarar quando a sua bagagem não cumprir claramente as condições de Nada a Declarar.

