O que você pode levar para o Brasil em resumo
| Item | Regra atual | Melhor medida |
|---|---|---|
| Vapes e cigarros eletrônicos | Importação proibida, inclusive na bagagem pessoal | Deixe os dispositivos e refis em casa |
| Alimentos e produtos agropecuários | Permitidos, condicionados ou proibidos, dependendo do produto | Consulte as regras do MAPA antes de fazer as malas |
| Medicamentos de uso pessoal | Geralmente permitidos para uso pessoal | Leve a receita de medicamentos controlados |
| Bebidas alcoólicas | Até 12 litros dentro das regras de isenção | Respeite os limites de quantidade e valor |
| Tabaco | Limites específicos para cigarros, charutos e tabaco | Verifique cada limite quantitativo |
| Dinheiro em espécie | Valores superiores ao equivalente a US$ 10.000 devem ser declarados | Preencha a e-DBV |
| Outras compras | Cota de US$ 1.000 para chegadas por via aérea ou marítima | Declare bens tributáveis acima da cota |
O Brasil não aplica uma única regra geral a todos os alimentos, medicamentos ou itens pessoais. O produto, a quantidade, o uso pretendido e, em alguns casos, sua origem determinam se ele pode entrar no país, se precisa de documentos ou se deve ser declarado. As orientações da Receita Federal do Brasil sobre isenção de impostos estabelecem as principais cotas para viajantes.
Regras verificadas em 26 de agosto de 2026. Os requisitos podem mudar; consulte as orientações oficiais nos links antes de viajar.
Vapes e cigarros eletrônicos não podem ser levados para o Brasil
A Anvisa proíbe a importação de dispositivos eletrônicos para fumar, e a regra abrange expressamente produtos trazidos por viajantes para uso próprio na bagagem acompanhada. A proibição inclui dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios, peças e refis.
Isso significa que você não deve levar vapes descartáveis, dispositivos recarregáveis, pods, cartuchos ou outros refis ao entrar no Brasil. Dispositivos de tabaco aquecido que se enquadrem na definição da Anvisa de dispositivo eletrônico para fumar também são abrangidos. Não considere esses produtos parte da cota comum de tabaco do Brasil.
As orientações atuais da Anvisa sobre cigarros eletrônicos explicam a proibição nacional. Trata-se de uma regra de importação: questões sobre posse ou uso após a entrada no país estão sujeitas às leis locais brasileiras, e não à alfândega do aeroporto.
Produtos orais de nicotina mais recentes, como sachês de nicotina, são regulamentados separadamente dos dispositivos eletrônicos para fumar. Não presuma que a proibição de vapes determina automaticamente o tratamento da importação por viajantes de todos os produtos de nicotina não eletrônicos.
Alimentos, plantas e produtos de origem animal exigem verificação item a item
As regras brasileiras de bagagem agropecuária para 2026 dividem os bens entre produtos proibidos, produtos que só podem entrar quando requisitos específicos são cumpridos e produtos classificados como permitidos. Portanto, as afirmações de que “todo alimento deve ser declarado” e de que “estar lacrado de fábrica significa que é permitido” são generalizações excessivas.
Verifique o item exato e sua origem na lista de viajantes do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil.
As categorias importantes incluem:
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Produtos frescos: Frutas, verduras, legumes e outros produtos vegetais frescos ou secos podem exigir documentação fitossanitária e o cumprimento das condições brasileiras de entrada.
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Carnes e peixes: Carnes e peixes crus, assim como produtos caseiros à base de carne ou peixe, são proibidos na bagagem de viajantes.
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Laticínios: Determinados produtos lácteos fabricados comercialmente, incluindo muitos queijos, podem entrar quando são atendidos os requisitos do MAPA quanto a embalagem, rotulagem, origem e condições sanitárias; produtos sujeitos à inspeção devem ser declarados e apresentados ao Vigiagro.
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Alimentos processados: Alguns produtos vegetais processados industrialmente se enquadram na categoria de permitidos do MAPA e não exigem declaração exclusivamente para fins de inspeção agropecuária federal.
Refeições prontas e lanches também podem estar sujeitos a controles agropecuários quando contêm material vegetal fresco ou ingredientes de origem animal. O fato de serem servidos em uma aeronave não torna, por si só, um produto admissível no Brasil.
Quando o MAPA classificar um produto como condicionado, siga os requisitos de documentação e declaração indicados. Se não conseguir determinar com segurança como um item agrícola é classificado, o MAPA recomenda declará-lo em vez de tentar adivinhar. Produtos expressamente classificados como permitidos não exigem declaração apenas para fins de inspeção agropecuária federal.
Cota de isenção do Brasil e limites para álcool e tabaco
Para bagagem acompanhada, viajantes que entram no Brasil por via aérea ou marítima têm direito a uma cota de isenção de US$ 1.000 para bens tributáveis elegíveis que ainda não estejam isentos como itens de uso pessoal. A cota correspondente para entrada por via terrestre, fluvial ou lacustre é de US$ 500.
Essas isenções são individuais e não podem ser somadas entre familiares. Atualmente, a Receita Federal concede a isenção de bagagem em intervalos de 30 dias.
Compras feitas no exterior, incluindo bens adquiridos em lojas duty-free estrangeiras ou em lojas duty-free de partida, contam para a cota normal de bagagem acompanhada. Viajantes aéreos também têm uma isenção separada de US$ 1.000 para compras feitas na loja duty-free de chegada, no primeiro aeroporto brasileiro desembarcarem.
Para a bagagem acompanhada comum, os limites quantitativos atuais incluem:
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12 litros de bebidas alcoólicas;
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10 maços de cigarros fabricados no exterior, com 20 cigarros cada;
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25 charutos ou cigarrilhas; e
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250 gramas de fumo.
Viajantes menores de 18 anos não podem trazer álcool ou tabaco na bagagem.
Para bens tributáveis comuns que permaneçam no regime de bagagem, incide imposto de importação de 50% sobre o valor que exceder a isenção aplicável. Os limites quantitativos são diferentes: se produtos de álcool ou tabaco excederem a quantidade permitida na bagagem, a Receita Federal informa que os bens que excederem o tratamento quantitativo se enquadram no Regime Comum de Importação — Regime Comum de Importação. Não presuma que o excesso de quantidade possa simplesmente ser liberado mediante o pagamento do imposto normal de bagagem.
Medicamentos para uso pessoal
Medicamentos comuns destinados ao seu próprio uso durante a viagem geralmente podem entrar sem e-DBV, desde que o medicamento não seja proibido para importação ou uso no Brasil e a quantidade seja compatível com o tratamento pessoal.
Medicamentos controlados exigem uma verificação mais específica, pois o princípio ativo determina a regra aplicável. As orientações sobre bagagem acompanhada da Anvisa informam que medicamentos sujeitos a controle especial nos termos da Portaria 344/1998 devem estar acompanhados de receita médica.
Antes de viajar com um medicamento controlado:
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Verifique o princípio ativo de acordo com as regras atuais da Anvisa sobre substâncias controladas.
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Leve a receita médica quando houver controle especial.
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Confirme se é necessária autorização prévia, em vez de presumir que apenas a receita seja suficiente.
Algumas substâncias controladas são proibidas para importação, enquanto determinadas categorias só podem entrar por meio de um processo de autorização excepcional para tratamento pessoal. Portanto, o Brasil não tem uma regra universal que abranja todas as receitas ou medicamentos controlados.
Dinheiro em espécie, celulares e outros bens pessoais
O Brasil exige declaração quando um viajante entra no país com mais de US$ 10.000 em dinheiro em espécie, ou o equivalente em outra moeda. Esse é um limite para declaração, não um teto legal para o valor que você pode transportar.
A regra se aplica a cédulas de moeda nacional ou estrangeira. Cheques e cheques de viagem não estão incluídos nesse limite específico para dinheiro em espécie. Declare os valores sujeitos à declaração por meio da e-DBV antes de concluir o despacho aduaneiro.
Bens de uso pessoal recebem tratamento diferente das compras comuns. Roupas, itens de higiene e outros pertences claramente compatíveis com as circunstâncias da viagem podem ser isentos. A Receita Federal dá como exemplos uma câmera usada, um relógio de pulso usado e um celular usado.
Um notebook ou tablet não é automaticamente considerado um item manifestamente de uso pessoal pela mesma regra e pode contar para a cota de bagagem. Um celular comprado recentemente pode ser considerado pessoal quando for o único celular do viajante e já estiver em uso durante a viagem, mas ativar um segundo celular não lhe confere automaticamente o mesmo tratamento.
Não residentes que levem bens pessoais ou profissionais temporários com valor total superior a US$ 3.000 e que voltarão a sair do Brasil devem verificar o procedimento de admissão temporária e declará-los por meio da e-DBV, quando exigido.
Como declarar bens com a e-DBV do Brasil
Viajantes com bens sujeitos a declaração utilizam a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante do Brasil, ou e-DBV. O serviço de e-DBV oficial pode ser preenchido, inclusive antes da chegada.
Use a declaração quando exigida para bens tributáveis acima da cota aplicável, mais de US$ 10.000 em dinheiro, bens sujeitos à admissão temporária ou outros itens especificamente abrangidos pelas exigências de declaração.
Para chegadas por via aérea, preencher uma e-DBV não significa necessariamente que você deverá ir automaticamente ao canal de Bens a Declarar. Verifique o recibo emitido após o envio:
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Se o recibo indicar Liberação Direta, a Receita Federal informa que você não precisa se apresentar à alfândega apenas por ter enviado a declaração.
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Se o recibo instruir você a apresentar a declaração ou os bens, siga essa orientação e utilize o canal aduaneiro ou ponto de inspeção adequado.
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Bens agrícolas, de saúde ou outros bens regulamentados ainda poderão precisar ser apresentados à autoridade responsável quando suas regras específicas assim exigirem, independentemente da instrução de liberação aduaneira.
Nos pontos de entrada em que a organização dos canais for diferente, siga as orientações fornecidas no local e as instruções da sua declaração. As perguntas frequentes para viajantes da Receita Federal explicam os procedimentos atuais da e-DBV e de bagagem.
Não selecione Nada a Declarar quando houver bagagem tributável que deveria ter sido declarada. Para bens tributáveis que deveriam ter sido declarados no regime de bagagem, a Receita Federal pode aplicar o imposto de importação pertinente, além de uma multa equivalente a 50% do valor que exceder a isenção aplicável.
Internet móvel após a alfândega
Depois de passar pela alfândega, os dados móveis mantêm mapas, mensagens e aplicativos de reserva disponíveis; ative seu eSIM para o Brasil após a chegada se essa opção for compatível com seu celular e seus planos de viagem. Os planos da Roafly são apenas de dados, e o uso de ponto de acesso consome a franquia de dados adquirida, sem uma cota separada para hotspot.
Para comparar operadoras e planos, consulte Melhor eSIM para o Brasil.
Para saber sobre SIMs de aeroporto, opções locais pré-pagas, eSIMs e questões práticas sobre CPF, Chip de celular para turistas no Brasil: regras de CPF e preços aborda as opções mais amplas de conectividade.
Checklist da alfândega brasileira antes do voo
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Deixe em casa vapes, dispositivos eletrônicos para fumar, pods e refis.
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Verifique alimentos e produtos vegetais e animais na lista atual de viajantes do MAPA, em vez de se basear apenas na embalagem.
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Confirme os ingredientes de medicamentos controlados e obtenha qualquer receita ou autorização prévia exigida.
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Mantenha suas compras dentro da cota de passageiro aplicável e verifique separadamente os limites de quantidade para álcool e tabaco.
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Preencha a e-DBV para mais de US$ 10.000 em dinheiro ou qualquer outro item que exija declaração.
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Após enviar uma e-DBV, siga a instrução de liberação indicada no recibo e qualquer exigência separada de inspeção do MAPA ou da Anvisa.

